quinta-feira, 10 de maio de 2012

Projeto de lei

Posted: 09 May 2012 10:37 AM PDT

CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASÍLIA)

OS DEPUTADOS FEDERAIS CÉSAR HALUM-(PSD-TO), E  ÂNGELO AGNOLIN-(PDT-TO),  FIZERAM NESTA, QUARTA-FEIRA, 08/05, OS REQUERIMENTOS PEDINDO PARA SE COLOCAR O PROJETO DE LEI (PL), QUE TRATA DA APROVAÇÃO DO PISO NACIONAL DOS ACS E ACE, PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA.
CÉSAR HALUM-(PSD-TO)

REQUERIMENTO Nº , DE 2012

(Do Sr. César Halum)

Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7495 de 2006 que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.

Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência à inclusão na Ordem do Projeto de Lei 7495 de 2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”. Esta solicitação se da pela relevante importância da matéria.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de matéria de extrema importância para o Brasil, tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, cujas atividades dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, salvo o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição Federal.

A matéria cumpriu todos os trâmites necessários e poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.
Ademais, o Projeto de Lei n° 7.495/2006 é proposição que versa sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, pois referidos profissionais têm dentre as suas atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa população.

Sala das Sessões, de maio de 2012

Deputado CÉSAR HALUM - PSD/TO

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ÂNGELO AGNOLIN-(PDT-TO)

 REQUERIMENTO nº , de 2012. (Do Sr. Ângelo Agnolin)
Requer inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006 que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento da Câmara dos Deputados, inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7495, de 2006, que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de matéria de relevante importância para a melhoria das categorias de saúde do país, tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, estabelecendo para tanto, um piso salarial para aqueles que dentre as suas atribuições exercem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa população.
Ressalta-se que a matéria cumpriu todos os trâmites necessários e, segundo disposto no art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2012.

Deputado ÂNGELO AGNOLIN – PDT/TO
1º Vice-Líder do PDT

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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