NOTA PÚBLICA sobre a aprovação da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância
Data: 07/06/2013
O governo brasileiro
congratula-se com a Organização dos Estados Americanos (OEA) pela
aprovação em 6/06, em Antígua (Guatemala), da Convenção Interamericana
Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de
Intolerância e a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de
Discriminação e Intolerância. Os textos foram resultado de longa
negociação, iniciada em 2005, quando a Missão Permanente do Brasil junto
à OEA apresentou à Assembleia Geral projeto de resolução que criou o
Grupo de Trabalho encarregado de criar uma Convenção contra o racismo e
todas as formas de discriminação, em resposta aos compromissos assumidos
pelos Estados da Região no processo preparatório à III Conferência
Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e
Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban/África do Sul em 2011. O
Brasil assumiu a presidência do GT por quatro vezes e desempenhou papel
de liderança no processo de negociação.
A
Convenção Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas
de Intolerância reafirmou e aprimorou os parâmetros de proteção
internacionalmente consagrados, além de incluir formas contemporâneas de
racismo e suprir lacuna no âmbito regional, pois até o momento
inexistia documento vinculante específico sobre o tema da discriminação
racial no âmbito da Organização dos Estados Americanos.
A
Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e
Intolerância, uma vez em vigor, será o primeiro documento internacional
juridicamente vinculante a expressamente condenar a discriminação
baseada em orientação sexual, identidade e expressão de gênero.
A
participação ativa do Brasil na aprovação das Convenções é coerente com
as políticas desenvolvidas no país de combate à discriminação e
promoção da igualdade racial no plano interno, como, por exemplo, a
adoção da política de cotas para as populações historicamente
marginalizadas. O governo brasileiro reconhece igualmente como um
importante avanço para a afirmação dos Direitos Humanos a garantia da
população vítima de violações devida a sua orientação sexual, religiosa,
cultural ou política, assim como assegura a proteção de pessoas
vulnerabilizadas em razão de sua condição social, deficiência ou estado
de saúde física ou mental, inclusive infectológico e condição psíquica
incapacitante.
As Convenções
estabeleceram um mecanismo de monitoramento. O Comitê Interamericano
para a Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de
Discriminação e Intolerância deverá acompanhar a implementação de ambas
as convenções e entrará em vigor após a décima ratificação de qualquer
dos documentos.
Entre as inovações
apresentadas pelas convenções, até então sem precedente no direito
internacional dos direitos humanos, figura a possibilidade de os Estados
que não tiverem aceitado a competência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos em matéria contenciosa o façam especificamente em
matérias referentes à interpretação ou aplicação das Convenções sobre
Racismo e sobre Discriminação e Intolerância.
É
indispensável que as nações comprometidas na promoção de um mundo mais
pacífico e igualitário, estabeleçam instrumentos legais para proteger
direitos e combater o racismo e a homofobia, assim como assegurem a
diversidade religiosa, de gênero e cultural.
Antonio de Aguiar Patriota
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Luiza Bairros
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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