Aprovada proposta que reduz idade para idoso receber benefício social
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é pago a
pessoas acima de 65 anos; pelo projeto aprovado, idade mínima cai para
60
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
8.742/1993), é o benefício de um salário mínimo mensal a idosos acima de
65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Como o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Se for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE.
Como o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Se for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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