Portaria estabelece valor do incentivo financeiro do PMAQ-CEO
24/06/2013
Os incentivos variam de acordo com o tipo de Centro de Especialidades Odontológicas – I, II ou III
Foi publicada na última sexta-feira (21/06) a Portaria Nº 1.234, de 20 de junho de 2013 , que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO – o Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.
De acordo com a nova portaria, os incentivos variam de R$ 8.250 a R$ 19.250, a depender do tipo (I, II ou III) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Vale destacar que, no momento da adesão ao PMAQ-CEO, os municípios já recebem o percentual de 20% do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Acesse aqui a íntegra da Portaria.
Foi publicada na última sexta-feira (21/06) a Portaria Nº 1.234, de 20 de junho de 2013 , que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO – o Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.
De acordo com a nova portaria, os incentivos variam de R$ 8.250 a R$ 19.250, a depender do tipo (I, II ou III) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Vale destacar que, no momento da adesão ao PMAQ-CEO, os municípios já recebem o percentual de 20% do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.
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