SINDACS-AL SE REÚNE COM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA DEBATER A LEI 6114 QUE ALTEROU O REGIME JURIDICO DOS ACEs DE MACEIÓ
Hoje, dia 07 de junho de 2013, às 11h, o SINDACS-AL se reuniu com o
Procurador-Geral do Município, Dr. Ricardo Wanderlei e os Procuradores:
Dr. Davi e Télio. A reunião aconteceu no gabinete do Procurador e contou
com a participação do vice-presidente e do diretor do SINDACS-AL,
Fernando Cândido e Manassés Ataíde, respectivamente, dos representantes
do SINDAS e do Agente de Endemias Cláudio Correia. Fernando Cândido
iniciou a reunião colocando que a lei 6114 não é clara quanto ao plano
de carreira que os agentes estão inseridos, explicou que a lei menciona
no artigo 10º que os agentes sujeitar-se-ão a uma tabela da qual não foi
pública, ou seja a tabela não existe, que os anuênios foram cortados
equivocadamente a partir da publicação do decreto em outubro de 2012, e
as férias o marco inicial para o período aquisito não foi
definido se vai levar em consideração a data do decreto, além de que a
lei veda a averbação do tempo de serviço trabalhado como celetista para
as progressões por mérito e tempo de serviço. A luta pela transmudação
de regime teve a finalidade de termos a tão sonhada valorização, no
entanto o que estamos vendo é um retrocesso. Fernando, por fim ressaltou
a necessidade de encontrarmos, juntos, empregador e trabalhador uma
saída para a solução das incoerências da lei 6114. O agente de endemias
Cláudio Correia informou que o INSS não está querendo emitir a
declaração de tempo de serviço. Mas, o Procurador informou que a única
finalidade da declaração do INSS é para a avebação do tempo de serviço
celetista para aposetadoria, que a lei 6114 já garante. CLáudio lembrou
ainda que já existem vários processos abertos pelos agentes a respeito
dos anuênios e férias. Todos tiveram o entendimento de que os processos
não devem ser julgados antes de haver um entendimento entre os
sindicatos e o gestor, pois se forem julgados como a lei estabelece os
trabalhadores terão perdas irreparáveis. Os procuradores afirmaram que o
pagamento dos anuênios feitos anteriormente foram indevidos, uma vez
que, a lei não prever pagamento de anuênios a servidores públicos
celetista, alegaram que não sabiam o porque da tabela não ser publicada e
reconheceram a necessidade de corrigir algumas incoerências da lei. O
Procurador-Geral do Município informou que mesmo o município se
pronunciando quanto a lei e a necessidade de corigí-la terá que fazer um
estudo da viabilidade de pagamentos dos direitos reivindicados. Como
encaminhamento foi acordado que as entidades farão um documento para ser
entregue segunda-feira, dia 10 de junho, relatando todo o processo de
transmudação de regime, as incoerências da lei, como e quais pontos
devem ser corrigidas e o município em tempo hábil se pronunciará item
por item e informará oficialmente como pretenderá resolver os problemas
advindos da lei 6114.
SINDACS-AL SE REÚNE COM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA DEBATER A LEI 6114 QUE ALTEROU O REGIME JURIDICO DOS ACEs DE MACEIÓ
Hoje, dia 07 de junho de 2013, às 11h, o SINDACS-AL se reuniu com o Procurador-Geral do Município, Dr. Ricardo Wanderlei e os Procuradores: Dr. Davi e Télio. A reunião aconteceu no gabinete do Procurador e contou com a participação do vice-presidente e do diretor do SINDACS-AL, Fernando Cândido e Manassés Ataíde, respectivamente, dos representantes do SINDAS e do Agente de Endemias Cláudio Correia. Fernando Cândido iniciou a reunião colocando que a lei 6114 não é clara quanto ao plano de carreira que os agentes estão inseridos, explicou que a lei menciona no artigo 10º que os agentes sujeitar-se-ão a uma tabela da qual não foi pública, ou seja a tabela não existe, que os anuênios foram cortados equivocadamente a partir da publicação do decreto em outubro de 2012, e as férias o marco inicial para o período aquisito não foi definido se vai levar em consideração a data do decreto, além de que a lei veda a averbação do tempo de serviço trabalhado como celetista para as progressões por mérito e tempo de serviço. A luta pela transmudação de regime teve a finalidade de termos a tão sonhada valorização, no entanto o que estamos vendo é um retrocesso. Fernando, por fim ressaltou a necessidade de encontrarmos, juntos, empregador e trabalhador uma saída para a solução das incoerências da lei 6114. O agente de endemias Cláudio Correia informou que o INSS não está querendo emitir a declaração de tempo de serviço. Mas, o Procurador informou que a única finalidade da declaração do INSS é para a avebação do tempo de serviço celetista para aposetadoria, que a lei 6114 já garante. CLáudio lembrou ainda que já existem vários processos abertos pelos agentes a respeito dos anuênios e férias. Todos tiveram o entendimento de que os processos não devem ser julgados antes de haver um entendimento entre os sindicatos e o gestor, pois se forem julgados como a lei estabelece os trabalhadores terão perdas irreparáveis. Os procuradores afirmaram que o pagamento dos anuênios feitos anteriormente foram indevidos, uma vez que, a lei não prever pagamento de anuênios a servidores públicos celetista, alegaram que não sabiam o porque da tabela não ser publicada e reconheceram a necessidade de corrigir algumas incoerências da lei. O Procurador-Geral do Município informou que mesmo o município se pronunciando quanto a lei e a necessidade de corigí-la terá que fazer um estudo da viabilidade de pagamentos dos direitos reivindicados. Como encaminhamento foi acordado que as entidades farão um documento para ser entregue segunda-feira, dia 10 de junho, relatando todo o processo de transmudação de regime, as incoerências da lei, como e quais pontos devem ser corrigidas e o município em tempo hábil se pronunciará item por item e informará oficialmente como pretenderá resolver os problemas advindos da lei 6114.
Hoje, dia 07 de junho de 2013, às 11h, o SINDACS-AL se reuniu com o Procurador-Geral do Município, Dr. Ricardo Wanderlei e os Procuradores: Dr. Davi e Télio. A reunião aconteceu no gabinete do Procurador e contou com a participação do vice-presidente e do diretor do SINDACS-AL, Fernando Cândido e Manassés Ataíde, respectivamente, dos representantes do SINDAS e do Agente de Endemias Cláudio Correia. Fernando Cândido iniciou a reunião colocando que a lei 6114 não é clara quanto ao plano de carreira que os agentes estão inseridos, explicou que a lei menciona no artigo 10º que os agentes sujeitar-se-ão a uma tabela da qual não foi pública, ou seja a tabela não existe, que os anuênios foram cortados equivocadamente a partir da publicação do decreto em outubro de 2012, e as férias o marco inicial para o período aquisito não foi definido se vai levar em consideração a data do decreto, além de que a lei veda a averbação do tempo de serviço trabalhado como celetista para as progressões por mérito e tempo de serviço. A luta pela transmudação de regime teve a finalidade de termos a tão sonhada valorização, no entanto o que estamos vendo é um retrocesso. Fernando, por fim ressaltou a necessidade de encontrarmos, juntos, empregador e trabalhador uma saída para a solução das incoerências da lei 6114. O agente de endemias Cláudio Correia informou que o INSS não está querendo emitir a declaração de tempo de serviço. Mas, o Procurador informou que a única finalidade da declaração do INSS é para a avebação do tempo de serviço celetista para aposetadoria, que a lei 6114 já garante. CLáudio lembrou ainda que já existem vários processos abertos pelos agentes a respeito dos anuênios e férias. Todos tiveram o entendimento de que os processos não devem ser julgados antes de haver um entendimento entre os sindicatos e o gestor, pois se forem julgados como a lei estabelece os trabalhadores terão perdas irreparáveis. Os procuradores afirmaram que o pagamento dos anuênios feitos anteriormente foram indevidos, uma vez que, a lei não prever pagamento de anuênios a servidores públicos celetista, alegaram que não sabiam o porque da tabela não ser publicada e reconheceram a necessidade de corrigir algumas incoerências da lei. O Procurador-Geral do Município informou que mesmo o município se pronunciando quanto a lei e a necessidade de corigí-la terá que fazer um estudo da viabilidade de pagamentos dos direitos reivindicados. Como encaminhamento foi acordado que as entidades farão um documento para ser entregue segunda-feira, dia 10 de junho, relatando todo o processo de transmudação de regime, as incoerências da lei, como e quais pontos devem ser corrigidas e o município em tempo hábil se pronunciará item por item e informará oficialmente como pretenderá resolver os problemas advindos da lei 6114.

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