18/06/2013 11h35
Hospitais deverão informar atendimento de menor alcoolizado
Serviços de saúde privados e públicos terão que comunicar este tipo de atendimento para as autoridades competentes.
Projeto de Lei (PL) 2.623/11,
do deputado Arlen Santiago (PTB), que determina a comunicação, por
parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, na ocorrência de
embriaguez ou de uso de drogas por criança ou adolescente. O projeto foi
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião na manhã desta terça-feira
(18/6/13). O relator foi o presidente da comissão, deputado Sebastião
Costa (PPS).
Originalmente, a proposição tem objetivo de obrigar os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado, a comunicar aos órgãos públicos e a registrar em um cadastro as ocorrências com todas as crianças e adolescentes que tenham sido atendidos nos setores de emergência por consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas. De acordo com o projeto, a unidade de saúde que descumprir o que ficou estabelecido será penalizada com multa.
O PL 2.623/11 determina também que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e o conselho tutelar da região deverão ser imediatamente informados da ocorrência, assim como os pais ou responsáveis legais. Atribui ainda competência aos órgãos públicos de apurar as circunstâncias dos fatos, estabelecer responsabilidades pelo ocorrido e aplicar medidas cabíveis em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atribui também aos conselhos tutelares o acompanhamento anual da evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente vítima do consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas.
No entanto, segundo o relator, a proposição não menciona quais seriam os órgãos públicos a serem notificados e ainda atribui competências a eles. Lembrou ainda que o conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo. Em vista desta e de algumas impropriedades, que, segundo o relator, são passíveis de retificação, ele apresentou o substitutivo nº 1.
Desta forma, o novo texto determina quais são os órgãos públicos que devem ser notificados – conselho tutelar, Juizado da Infância e da Juventude ou autoridade judiciária competente –, além dos pais ou responsáveis, nos casos de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
O substitutivo nº 1 estabelece ainda que os órgãos públicos citados devem aplicar as medidas cabíveis, em conformidade com o ECA e demais normas vigentes, e mantém as multas e penalidades para quem descumprir o previsto na futura lei.
O PL 2.623/11 precisa ser analisado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.
A comissão analisou outras proposições.
Consulte o resultado da reunião.
Recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, o Originalmente, a proposição tem objetivo de obrigar os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado, a comunicar aos órgãos públicos e a registrar em um cadastro as ocorrências com todas as crianças e adolescentes que tenham sido atendidos nos setores de emergência por consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas. De acordo com o projeto, a unidade de saúde que descumprir o que ficou estabelecido será penalizada com multa.
O PL 2.623/11 determina também que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e o conselho tutelar da região deverão ser imediatamente informados da ocorrência, assim como os pais ou responsáveis legais. Atribui ainda competência aos órgãos públicos de apurar as circunstâncias dos fatos, estabelecer responsabilidades pelo ocorrido e aplicar medidas cabíveis em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atribui também aos conselhos tutelares o acompanhamento anual da evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente vítima do consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas.
No entanto, segundo o relator, a proposição não menciona quais seriam os órgãos públicos a serem notificados e ainda atribui competências a eles. Lembrou ainda que o conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo. Em vista desta e de algumas impropriedades, que, segundo o relator, são passíveis de retificação, ele apresentou o substitutivo nº 1.
Desta forma, o novo texto determina quais são os órgãos públicos que devem ser notificados – conselho tutelar, Juizado da Infância e da Juventude ou autoridade judiciária competente –, além dos pais ou responsáveis, nos casos de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
O substitutivo nº 1 estabelece ainda que os órgãos públicos citados devem aplicar as medidas cabíveis, em conformidade com o ECA e demais normas vigentes, e mantém as multas e penalidades para quem descumprir o previsto na futura lei.
O PL 2.623/11 precisa ser analisado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.
A comissão analisou outras proposições.
Consulte o resultado da reunião.
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