A Rede Sentinela é composta por
unidades de saúde (chamadas de unidades sentinela) de mais de 3.500
serviços médicos e ambulatoriais de média e alta complexidade
responsáveis por identificar, diagnosticar, investigar e notificar,
quando confirmados,os casos de doenças, agravos e/ou acidentes e doenças
relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN-NET).
Deve ser compreendida como uma das estratégias de universalização do acesso às ações de diagnóstico e de notificação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, na rede de atenção do SUS, desde a Atenção Primária à Saúde até os dispositivos de referência especializada. As unidades sentinela são mapeadas e definidas pelos gestores e técnicos dos municípios, sendo habilitadas por processo de pactuação no respectivo Colegiado de Gestão Regional e na Comissão Intergetores Bipartite.
De acordo com a Portaria nº777/GM
O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho, enumerados no § 1° do artigo1º, desta Portaria, constituída por:
I - centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
II - hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e
III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.
Unidade Notificadora
As unidades notificadoras são aquelas unidades de saúde que realizam a notificação no Sinan. A contagem de unidades por unidade federativa representa o número absoluto de diferentes unidades de saúde que foram responsáveis por notificações no Sistema de Informação de Notificação de Agravos (Sinan) e registrou seu número de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Deve ser compreendida como uma das estratégias de universalização do acesso às ações de diagnóstico e de notificação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, na rede de atenção do SUS, desde a Atenção Primária à Saúde até os dispositivos de referência especializada. As unidades sentinela são mapeadas e definidas pelos gestores e técnicos dos municípios, sendo habilitadas por processo de pactuação no respectivo Colegiado de Gestão Regional e na Comissão Intergetores Bipartite.
De acordo com a Portaria nº777/GM
O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho, enumerados no § 1° do artigo1º, desta Portaria, constituída por:
I - centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
II - hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e
III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.
Unidade Notificadora
As unidades notificadoras são aquelas unidades de saúde que realizam a notificação no Sinan. A contagem de unidades por unidade federativa representa o número absoluto de diferentes unidades de saúde que foram responsáveis por notificações no Sistema de Informação de Notificação de Agravos (Sinan) e registrou seu número de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
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