A
instituição da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS se deu pela Portaria
n° 2.029, de 24 de agosto de 2011, que foi substituída pela Portaria n° 2.527
de 27 de outubro de 2011. A regulamentação desta modalidade de
assistência, no Brasil, segue as diretrizes estabelecidas nessa
política, que estabelece que a Atenção Domiciliar deve:
•
Ser estruturada na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a
atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;
•
Estar incorporada ao sistema de regulação, articulando-se com os outros
pontos de atenção à saúde e com serviços de retaguarda;
•
Ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação do acesso,
acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência;
•
Estar inserida nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas
cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a
fragmentação da assistência;
• Adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
• Estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do cuidador.
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