sábado, 1 de junho de 2013

Você sabia?


A instituição da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS se deu pela Portaria n° 2.029, de 24 de agosto de 2011, que foi substituída pela Portaria n° 2.527 de 27 de outubro de 2011. A regulamentação desta modalidade de assistência, no Brasil, segue as diretrizes estabelecidas nessa política, que estabelece que a Atenção Domiciliar deve:

• Ser estruturada na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;

• Estar incorporada ao sistema de regulação, articulando-se com os outros pontos de atenção à saúde e com serviços de retaguarda;

• Ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência;

• Estar inserida nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência;

• Adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares; 

• Estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do cuidador.

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