domingo, 22 de abril de 2012

Advertência

20/04/2012 12:05

Rótulo de produto poderá advertir contra risco de câncer

Brizza Cavalcante
Aguinaldo Ribeiro
Ribeiro lembra que a incidência e a mortalidade por câncer têm aumentado no Brasil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3009/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que torna obrigatória a inscrição de advertência sobre a presença de substâncias potencialmente cancerígenas nos rótulos de produtos para consumo humano ou animal.
O aviso deverá ser impresso em cor contrastante, de forma visível, legível e compreensível.
“É preciso proteger a saúde da população das incontáveis substâncias incorporadas a produtos que pessoas ou animais usam ou ingerem, sem que sua segurança seja de fato comprovada”, alerta Aguinaldo Ribeiro.
De acordo com o projeto, deixar de exibir a advertência no rótulo, caracteriza infração sanitária, sujeitando o empresário às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que vão da simples advertência até a interdição do estabelecimento.
O projeto não elenca quais produtos ou substâncias serão incluídos na exigência, nem atribui expressamente a qualquer órgão público o poder de listá-los. Tratando-se de infração sanitária, a autoridade pública competente é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda cuidado com a introdução de novos aditivos alimentares. Existem hoje cerca de 60 mil substâncias, naturais e sintéticas, usadas na alimentação, e cerca de 5 mil aditivos alimentares.
“Muitas substâncias demonstram potencial de causar distúrbios tão graves quanto o câncer, como alguns dos produtos diet”, adverte o deputado. Ele diz que o consumidor precisa ter informação para optar pelo uso ou não do produto. “E os produtores, certamente, tenderão a optar por fórmulas mais seguras”, prevê.

Na Câmara tramitou projeto (PL 846/03) de teor idêntico, mas que foi arquivado por ter sido rejeitado em todas as comissões que analisaram o mérito da proposta (Defesa do Consumidor e Seguridade Social).
Tramitação
O projeto de Ribeiro será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Natalia Doederlein

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