Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à
Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em
conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da
proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial
especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o
prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC
deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco
sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo
menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
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