domingo, 29 de abril de 2012

Atitude eficaz

TCE/MT reafirma resolução 67/2011 como critério para efetivação dos agentes de saúde
 
A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) convalidou nesta terça-feira a Resolução de Consulta 67/2011 e tornou sem efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 abril, encaminhado aos gestores municipais.
Com a atitude, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.

Na prática, informa o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), a resolução tira as dúvidas dos prefeitos sobre os critérios da admissão dos profissionais.
“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”.
A lei regulamenta a atividade dos profissionais e, entre outros, veda contratação temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão dos agentes de saúde.
O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente, para remuneração deles.
Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal  e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os agentes de saúde.
A resolução
Com a resolução do TCE-MT é estabelecido o regime jurídico estatutário ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado, convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006.
Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011”.
Informações adicionais sobre a Nota de Esclarecimento do TCE/MT pode ser encontrada em  http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/32759/t/Nota+de+esclarecimento+sobre+a+situa%E7%E3o+dos+Agentes+de+Sa%FAde

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