TCE/MT reafirma resolução 67/2011 como critério para efetivação
dos agentes de saúde
A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
convalidou nesta terça-feira a Resolução de Consulta 67/2011 e tornou sem
efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 abril, encaminhado aos gestores
municipais.
Com a atitude, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam
a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.
Na prática, informa o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio
aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal
Valtenir Pereira (PSB-MT), a resolução tira as dúvidas dos prefeitos sobre os
critérios da admissão dos profissionais.
“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a
valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela
Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”.
A lei regulamenta a atividade dos profissionais e, entre outros, veda contratação
temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão
dos agentes de saúde.
O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo
financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente,
para remuneração deles.
Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro
dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se
com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os
agentes de saúde.
A resolução
Com a resolução do TCE-MT é estabelecido o regime jurídico estatutário
ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo
público devidamente certificado, convalidação somente das contratações
derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de
vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional
51/2006.
Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o
entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em
caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta
nº 67/2011”.
Informações adicionais sobre a Nota de Esclarecimento do TCE/MT pode ser
encontrada em http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/32759/t/Nota+de+esclarecimento+sobre+a+situa%E7%E3o+dos+Agentes+de+Sa%FAde
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