No dia 11/04/2012, os recursos financeiros referentes da Portaria nº 3156 e da Portaria nº 3157, de 27/12/2011 foram pagos pelo Ministério da Saúde aos municípios contemplados nessas portarias para estruturação da vigilância alimentar e nutricional.
A Portaria nº 2975 de 14 de dezembro de 2011 institui o apoio financeiro para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) nos municípios e Distrito Federal, com foco nos polos do Programa Academia da Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de Atenção Básica (AB) com adesão ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) homologada, por meio da aquisição de equipamentos antropométricos adequados. O incentivo financeiro foi repassado na modalidade fundo a fundo, em parcela única anual.
Municípios contemplados com este recurso em 2011
A Portaria nº 3.157, de 27 de dezembro de 2011 que homologa os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da VAN nos polos do Programa Academia da Saúde já construídos e em funcionamento, que foram contemplados com incentivo para custeio das ações de promoção da saúde. Total: 89 polos, cada um recebendo R$1.500,00.
A Portaria 3.156 de 27 de dezembro de 2011 habilita os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da VAN em UBS com equipes de AB com adesão ao PMAQ-AB homologada. De acordo com o limite orçamentário disponível para estruturação da VAN foi possível contemplar as UBS dos municípios classificados até a nota 3,73 do estrato 2, totalizando 3.392 UBS em 1.809 municípios com 3.611 equipes de Atenção Básica com adesão ao PMAQ homologada. Cada UBS receberá R$ 3.000,00.
Os municípios não necessitam enviar projeto ou se cadastrar para receber esse recurso, basta que atendam aos critérios estabelecidos nessa portaria.
A diferença de recurso financeiro repassado a cada polo do Programa Academia da Saúde e a cada UBS justifica-se pela diferença do público alvo atendido nestes serviços. As UBS atendem todas as fases do curso da vida, necessitando de equipamentos antropométricos diferenciados para crianças menores de 2 anos e indivíduos acima desta faixa etária, sendo recomendado um conjunto básico de equipamentos composto por: antropômetro horizontal, antropômetro vertical, balança pediátrica, balança plataforma e fita antropométrica. Enquanto os polos do Programa Academia da Saúde não têm como público alvo menores de 2 anos, sendo recomendado um conjunto básico composto por antropômetro vertical, balança plataforma e fita antropométrica.
Diante do atual quadro de crescimento da obesidade no Brasil, faz-se necessário a aquisição de balanças com capacidade mínima de 200 Kg para garantir o diagnóstico da obesidade mórbida. Pois, atualmente observa-se que há limitações nos serviços de saúde para diagnóstico dos indivíduos com obesidade mórbida, o que tem obrigado os mesmos a buscar outros meios para aferição de seu peso, podendo gerar situações de desconforto e constrangimento para este público.
Recomenda-se que os equipamentos antropométricos a serem adquiridos sigam o Manual Orientador para aquisição de equipamentos antropométricos adequados, disponível no aqui:
OBSERVAÇÃO: A adesão ao PMAQ é feita por equipes de AB. Já o repasse de recurso para VAN é feito por UBS, independente do número de equipes que esta unidade tenha, mas desde que tenha ao menos 1 equipe com adesão ao PMAQ-AB homologada, ou seja, publicada em portaria. Existem municípios que inscreveram equipes de AB para adesão ao PMAQ-AB, mas que esta ainda não foi homologada.
É possível consultar em que estrato o município se encontra, bem como os critérios da classificação por extrato do PMAQ-AB, no site.
Cada polo do Programa Academia da Saúde e cada UBS serão contemplados uma única vez com recurso para compra de equipamentos antropométricos. Assim, os municípios contemplados com recurso em 2011 poderão receber novo recurso nos próximos anos desde que tenham novos polos do Programa Academia da Saúde contemplados para custeio das ações de promoção da saúde e novas UBS com equipes de AB com adesão ao PMAQ-AB homologada. Desta forma, os municípios que não foram contemplados com recurso em 2011 poderão ser contemplados nos anos seguintes de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2975 e o recurso orçamentário anual destinado para estruturação da VAN.
Os municípios que foram contemplados com incentivo para estruturação da VAN terão o prazo de 1 ano para utilização do recurso, caso contrário este deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde acrescido dos rendimentos e terão que comprovar sua execução através de seus relatórios de gestão, além de passarem por vistoria no ato da avaliação externa prevista pelo PMAQ-AB.
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