segunda-feira, 2 de abril de 2012

Arbitrariedades

30/03/2012 | Leis de Drogas | Brasil

Defensores públicos do Brasil começam a mapear injustiças da Lei de Drogas

RIO DE JANEIRO. Dois meses depois de sua criação, o Banco de Injustiças começa a oferecer uma amostra das arbitrariedades cometidas, tanto pelos agentes da lei como pelos operadores da Justiça, na aplicação da Lei de Drogas no Brasil.

O Banco de Injustiças é um espaço criado para dar visibilidade aos aspectos ineficazes e injustos da atual Lei de Drogas sob o ponto de vista jurídico. Essa iniciativa nasceu de uma parceria entre a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia e a Associação Nacional dos Defensores Públicos. Até o momento, têm sido envaidos ao Banco 20 casos.

O projeto, além de dar visibilidade aos aspectos ineficazes e injustos da atual Lei de Drogas, também valoriza o trabalho dos defensores públicos,como acontecido com as repercussões do Banco de Injustiças na mídia, entre elas, matérias no jornal O Globo e na BBC Mundo.

Graças à participação de defensores públicos de sete estados do país, casos como o de Francisca, uma senhora de 70 anos presa pelos simples fato de estar junto a seu filho usuário de drogas no momento da prisão, estão ganhando notoriedade pública. Veja todos os casos.

Entre as arbitrariedades mais comumente cometidas na aplicação da Lei de Drogas, estão as agressões físicas durante a prisão, as recusas injustificadas dos pedidos de liberdade condicional para usuários de drogas, a prisão de familiares ou amigos de usuários de drogas simplesmente por estarem com eles no momento da captura, as revistas domiciliares sem ordem judicial, a detenção de pessoas sem evidência física de sua culpabilidade e a mais frequente de todas: a condenação de usuários de drogas como se fossem traficantes.

Este é um ano decisivo para o trabalho das defensorias públicas no tema de drogas. Será julgado, pelo STF, o Recurso Extraordinário Nº 635659, interposto pela Defensoria de São Paulo, em que se decidirá se é ou não constitucional a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Nesse sentido, o Banco de Injustiças é a ferramenta fundamental para que se possa dar visibilidade às injustiças e ao desrespeito à constituição na aplicação da Lei 11.343/06.

O ‘ranking’ de participação dos estados no Banco de Injustiças, segundo o número de casos enviados até o momento, é este:

1. Minas Gerais, 7 casos
2. Bahia, 6 casos
3. Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro, cada um com 1 caso

Além dos defensores públicos, outros operadores do direito, organizações da sociedade civil, diversas igrejas, a Pastoral Carcerária e os cidadãos são convidados a enviarem os casos por eles conhecidos. Em relação às injustiças reportadas por essas outras fontes, o Banco recebeu uma participação, proveniente do estado de Rio de Janeiro. Confira esse caso.

Confira o vídeo de TNI/Wola sobre o tema: Injustiças em foco

Fonte: CBDD

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