domingo, 5 de agosto de 2012

Aonde se encontra este ítem no nosso trabalho??????????

Artigo 23 – Ficará a cargo do ente federativo no qual os Agentes Comunitários de  Saúde  e  os  Agentes  de  Combate  às  Endemias  estão  vinculados,  o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção  Individual-EPI necessários para  o  desempenho  de  suas  atividades,  em  perfeito  estado  de  conservação  e funcionamento, fornecendo os Estados assistência financeira complementar.
 
Parágrafo  Único-  Dentre  os  equipamentos  mencionados  no  caput,  estão incluídos  os  produtos  que  visem  à  proteção  contra  insolação,  calor,  frio, umidades e ventos, umas vez que Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias exercem suas atividades quase que integralmente a céu aberto.
 
EC63/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário