Posted: 26 Jun 2012 12:41 AM PDT
Os PLP 123/12 e PLP 124/12 estipulam que o percentual será alcançado após quatro anos de vigência
Tramitam na Câmara dois projetos
de lei complementar (PLP) que obrigam a União a aplicar no mínimo 10%
da receita corrente bruta dos orçamentos fiscal e da seguridade social
em ações e serviços públicos de saúde.
O PLP 123/12, do deputado
Darcísio Perondi (PMDB-RS), prevê que o percentual de 10% será alcançado
após quatro anos, com acréscimos sucessivos de 0,5% ao mínimo de 8,5%
previsto para o primeiro ano de vigência da nova lei.
Já o PLP 124/12, do deputado
Eleuses Paiva (PSD-SP), estabelece que a União aplicará, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o montante equivalente a
10% de suas receitas correntes brutas, excluídas as restituições
tributárias. O projeto também prevê a evolução do percentual a partir
de, no mínimo, 8,5% até alcançar 10% no quarto ano de vigência.
No cálculo do percentual do PLP
124, é vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita
vinculada à finalidade específica ou transferida aos demais entes da
Federação a qualquer título.
Atualmente, a União deve
investir em ações e serviços públicos de saúde, pelo menos, o
correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, mais
a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Regulamentação da Emenda 29
Darcísio
Perondi afirma que, apesar do esforço de várias entidades da área de
saúde, a regulamentação da Emenda Constitucional 29/00, aprovada pelo
Congresso ano passado, não resolveu o financiamento para o setor. “A
publicação da Lei Complementar 141/12 fechou as torneiras dos desvios de
recursos ao definir o que são ações e serviços de saúde”, disse
Perondi, que preside a Frente Parlamentar da Saúde. “No entanto, o texto
só definiu percentuais mínimos de investimento para estados (12%) e
municípios (15%)”, observou.
Segundo ele, o objetivo do
projeto é buscar isonomia no trato do financiamento da saúde nas três
esferas de governo. “Estamos propondo que a União também fique obrigada a
vincular um percentual mínimo da receita corrente bruta a investimentos
em saúde.” O autor explica que o orçamento é insuficiente para atender
aos preceitos de universalidade e integralidade do Sistema Único de
Saúde (SUS) e que a crise de atendimento cresce para todos os
brasileiros. “Em 1980, a esfera federal respondia por 75% dos gastos com
saúde. Hoje, responde por menos de 40%, ou seja, 1,75% do PIB”,
completou.
Para o deputado Eleuses Paiva, a
Lei Complementar 141/12 não atende às necessidades financeiras do SUS.
“Ela vai gerar um acréscimo de no máximo R$ 2 bilhões por ano, quando as
reais necessidades são muito superiores a esse valor”, diz.
Ele lembra que, apesar do gasto
total em saúde representar uma proporção bastante razoável do PIB
nacional – cerca de 8,5% –, o gasto público em saúde encontra-se em
patamar muito baixo. “A proporção de gasto público em saúde no Brasil é
baixa não apenas frente a países industrializados com sistemas públicos
de saúde, como Canadá e Inglaterra, mas também frente a países
latino-americanos com sistemas segmentados de saúde, tais como
Argentina, Colômbia e Uruguai”, afirma Eleuses Paiva.
Tramitação
Os
projetos tramitam em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para votação em
Plenário.
Fonte SaudeWeb
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