Mobilização da Atenção Básica para melhoria da Proteção Social das Famílias
As equipes de Atenção Básica tem, entre as suas atribuições, a identificação e priorização de indivíduos, famílias e grupos para diminuição de riscos e vulnerabilidades. Essa responsabilidade sanitária da Atenção Básica por seus territórios de atuação pode potencializar o alcance dos objetivos do Plano Brasil Sem Miséria e da Rede Cegonha, dentre os quais se destacam a inclusão de mais 800 mil famílias no Programa Bolsa Família (PBF), implantação de novos benefícios a famílias com gestantes e crianças de zero a seis meses já beneficiárias do PBF e melhoria das coberturas de pré-natal, imunização e puericultura.
As unidades básicas são de fundamental importância para a população em situação de vulnerabilidade social, pois estão presentes em praticamente todas as comunidades do país e seus profissionais já realizam o acompanhamento das condicionalidades da saúde no Programa Bolsa Família (PBF). Nesse contexto, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o apoio das secretarias municipais e estaduais de saúde, está mobilizando os profissionais da Atenção Básica, particularmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para: identificação de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social (moradia, educação, saneamento, alimentação) ainda não inscritas no Cadastro Único; melhoria do a cesso a ações de saúde preconizadas para gestantes e crianças (pré-natal, imunização, puericultura etc.) e orientação às famílias beneficiárias do PBF sobre a possibilidade de acesso aos novos benefícios. As equipes de Atenção Básica deverão realizar as seguintes ações:
QUAIS SÃO OS NOVOS BENEFÍCIOS?
Benefício Variável Nutriz (BVN)
Esse benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham crianças com até seis meses de vida, com o objetivo de garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê. Esse benefício começa a ser pago quando uma criança for identificada no Cadastro Único, tendo direito a seis parcelas mensais de R$ 32,00, pagas ao responsável pela família, independentemente do gênero (masculino o u feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. Para que a família comece a receber o Benefício Variável Nutriz, não será exigido que a criança esteja com o calendário vacinal em dia, nem que já tenha iniciado o acompanhamento de puericultura. Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo, é necessário que as crianças estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento realizado, conforme a Portaria nº 2.509, 18 de novembro de 2004. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do Benefício Variável Nutriz.
Benefício Variável à Gestante
Esse benefício é destinado às famílias beneficiárias do PBF e que tenham gestantes com idade entre 14 e 44 anos. Para identificar as famílias elegíveis a esse benefício o procedimento das equipes de saúde será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no PBF: identificarão a gestante, independentemente do estágio da gravidez, e informarão sobre a gravidez situação gestante - no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. A família com gestante poderá receber nove parcelas mensais de R$ 32,00. As parcelas começam a ser pagas a partir da identificação da beneficiária como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e após tramitação necessária para a inclusão na Folha de Pagamento do PBF. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Por exemplo, caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas. Uma adolescente que esteja recebendo o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) também poderá receber o benefício variável à gestante.
Observação: para mais informações sobre o Benefício Variável à Gestante e o Benefício Variável Nutriz, consulte a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, de 18 de novembro de 2011.
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As equipes de Atenção Básica tem, entre as suas atribuições, a identificação e priorização de indivíduos, famílias e grupos para diminuição de riscos e vulnerabilidades. Essa responsabilidade sanitária da Atenção Básica por seus territórios de atuação pode potencializar o alcance dos objetivos do Plano Brasil Sem Miséria e da Rede Cegonha, dentre os quais se destacam a inclusão de mais 800 mil famílias no Programa Bolsa Família (PBF), implantação de novos benefícios a famílias com gestantes e crianças de zero a seis meses já beneficiárias do PBF e melhoria das coberturas de pré-natal, imunização e puericultura.
As unidades básicas são de fundamental importância para a população em situação de vulnerabilidade social, pois estão presentes em praticamente todas as comunidades do país e seus profissionais já realizam o acompanhamento das condicionalidades da saúde no Programa Bolsa Família (PBF). Nesse contexto, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o apoio das secretarias municipais e estaduais de saúde, está mobilizando os profissionais da Atenção Básica, particularmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para: identificação de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social (moradia, educação, saneamento, alimentação) ainda não inscritas no Cadastro Único; melhoria do a cesso a ações de saúde preconizadas para gestantes e crianças (pré-natal, imunização, puericultura etc.) e orientação às famílias beneficiárias do PBF sobre a possibilidade de acesso aos novos benefícios. As equipes de Atenção Básica deverão realizar as seguintes ações:
Público | Ações | |
Famílias beneficiárias do PBF | Atualização do cadastro do SIAB (cadastro das famílias - ficha A) | |
Identificação de gestantes entre 14 e 44 anos beneficiárias do PBF | Atualização de informações no SIAB (cadastro das famílias - ficha A) | |
Inclusão de informações no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde | ||
Orientação sobre o novo Benefício Variável à Gestante (BVG) do PBF | ||
Orientação para procurar a unidade de saúde e iniciar precocemente o pré-natal | ||
Identificação de crianças menores de 6 meses | Atualização de informações no SIAB | |
Orientação para procurar a unidade de saúde e iniciar precocemente o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança | ||
Orientação sobre o novo Benefício Variável Nutriz (BVN) do PBF e para procurar o serviço responsável pelo Cadastro Único no município para a inclusão da criança no cadastro | ||
Famílias em situação de extrema pobreza ainda não inscritas no Cadastro Único | Identificação dessas famílias e orientação para comparecer ao serviço responsável pelo Cadastro Único no município para realizar sua inscrição. |
Alguns sinais de extrema pobreza: famílias que moram em domicílios precários (percebido pelo material utilizado na construção das casas, com baixo acesso à infraestrutura urbana, como coleta de lixo, esgotamento sanitário etc.); com muitos filhos, com baixo grau de instrução (presença de analfabetos e de pessoas com ensino fundamental incompleto). |
ATENÇÃO: as famílias em situação de extrema pobreza ainda não inscritas no Cadastro Único ou as famílias beneficiárias nas quais sejam identificadas gestantes e/ou crianças de zero a seis meses são apenas elegíveis à concessão dos benefícios (Bolsa Família, BVG e BVN). Antes da concessão serão avaliados os critérios estabelecidos pelo PBF. |
QUAIS SÃO OS NOVOS BENEFÍCIOS?
Benefício Variável Nutriz (BVN)
Esse benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham crianças com até seis meses de vida, com o objetivo de garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê. Esse benefício começa a ser pago quando uma criança for identificada no Cadastro Único, tendo direito a seis parcelas mensais de R$ 32,00, pagas ao responsável pela família, independentemente do gênero (masculino o u feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. Para que a família comece a receber o Benefício Variável Nutriz, não será exigido que a criança esteja com o calendário vacinal em dia, nem que já tenha iniciado o acompanhamento de puericultura. Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo, é necessário que as crianças estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento realizado, conforme a Portaria nº 2.509, 18 de novembro de 2004. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do Benefício Variável Nutriz.
Benefício Variável à Gestante
Esse benefício é destinado às famílias beneficiárias do PBF e que tenham gestantes com idade entre 14 e 44 anos. Para identificar as famílias elegíveis a esse benefício o procedimento das equipes de saúde será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no PBF: identificarão a gestante, independentemente do estágio da gravidez, e informarão sobre a gravidez situação gestante - no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. A família com gestante poderá receber nove parcelas mensais de R$ 32,00. As parcelas começam a ser pagas a partir da identificação da beneficiária como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e após tramitação necessária para a inclusão na Folha de Pagamento do PBF. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Por exemplo, caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas. Uma adolescente que esteja recebendo o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) também poderá receber o benefício variável à gestante.
Observação: para mais informações sobre o Benefício Variável à Gestante e o Benefício Variável Nutriz, consulte a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, de 18 de novembro de 2011.
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