Disponibilizamos hoje, dia 20 de Junho, 08 Novas Normas, 01 Retificação e 01 Consulta Pública
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.249, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 829.440,00 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados da Bahia e do Amapá, conforme o anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.250, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Mauá (SP), na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.251, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Habilitar os municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
RETIFICAÇÕES - Na Portaria nº 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2012, Seção 1, página 30:
Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 829.440,00 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados da Bahia e do Amapá, conforme o anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.250, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Mauá (SP), na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.251, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Habilitar os municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
RETIFICAÇÕES - Na Portaria nº 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2012, Seção 1, página 30:
Pela Secretaria de Atenção à Saúde- SAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas –Adenocarcinoma de Estômago.
PORTARIA Nº 568, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 569, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 570, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 571, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas –Adenocarcinoma de Estômago.
PORTARIA Nº 568, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 569, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
PORTARIA Nº 570, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 571, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE
PORTARIA Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
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