Disponibilizamos hoje, dia 11 de Setembro, 09 Novas Normas e 01 Retificação
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica autorizado o repasse de R$ 12.875.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para a continuidade, ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, conforme diretrizes e critérios definidos nesta Portaria.
PORTARIA Nº 1.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecido o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde, visando fomentar as seguintes ações:
PORTARIA Nº 1.936, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, aos Municípios de Argirita (MG) e Pequeri (MG) que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse.
Fica autorizado o repasse de R$ 12.875.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para a continuidade, ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, conforme diretrizes e critérios definidos nesta Portaria.
PORTARIA Nº 1.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecido o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde, visando fomentar as seguintes ações:
PORTARIA Nº 1.936, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, aos Municípios de Argirita (MG) e Pequeri (MG) que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse.
PORTARIA Nº 1.937, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.938, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.939, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria
PORTARIA Nº 1.940, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria
.PORTARIA Nº 1.941, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, do valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS), conforme especificado na tabela a seguir:
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.938, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.939, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria
PORTARIA Nº 1.940, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria
.PORTARIA Nº 1.941, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, do valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS), conforme especificado na tabela a seguir:
Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estartégicos - SCTIE
PORTARIA Nº 24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam incorporados no SUS os medicamentos para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como ficam mantidos os medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte, com as seguintes condições: atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com adeliberação da CONITEC; não associação de agentes biológicos, devidoao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos, e redução do preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se houver redução de custo de tratamento.
Ficam incorporados no SUS os medicamentos para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como ficam mantidos os medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte, com as seguintes condições: atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com adeliberação da CONITEC; não associação de agentes biológicos, devidoao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos, e redução do preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se houver redução de custo de tratamento.
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