quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Veja se o seu Estado e Município foram citados


Disponibilizamos hoje, dia 20 de Setembro, 25 Novas Normas e 01 Consulta Pública


Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 2.093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
PORTARIA Nº 2.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
PORTARIA Nº 2.095, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
PORTARIA Nº 2.096, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
O art. 2º da Portaria nº 3.158/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, totalizam R$ 6.694.025,28 (seis milhões, seiscentos
e noventa e quatro mil vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.7666.0001 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - QUALISUS". (NR)
PORTARIA Nº 2.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade abaixo relacionada no anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte, na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.099, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP), na forma do Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, na forma do anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.101, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES), na forma do anexo a esta Portaria,
PORTARIA Nº 2.102, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceara (CE), na forma do Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.103, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará (CE), na forma do Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 2.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 18.937.090,94 (dezoito milhões, novecentos e trinta e sete mil noventa reais e noventa e quatro centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

Pela Secretaria Executiva - SE
PORTARIA Nº 794, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, § 2º, do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12.08.11 (LDO 2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.595, de 19.01.2012.
PORTARIA Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 39.353,19 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), alocados ao exercício de 2012, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 10.301.2015.8730.0001, Natureza de Despesas nº 339033, 339014, 339036, 339147, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito nº 2012NC400148, para o fim de descentralização à Universidade Federal de Goiás/GO, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº 591/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 17/12/2008, sendo R$ 39.353,19 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos) a título de Despesas Correntes.
CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de  Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, CNES  nº3969800, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, com sede em Fortaleza/CE.
PORTARIA Nº 999, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
PORTARIA Nº 1.000, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 1.001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 1.002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
PORTARIA Nº 1.003, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 1.004, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado no anexo II.
PORTARIA Nº 1.005, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 1.006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 1.007, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
PORTARIA Nº 1.008, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado no anexo II.

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