Disponibilizamos hoje, dia 31 de Agosto, 06 Novas Normas e 01 Consulta Pública
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.870, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Fica alterado, para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
Fica alterado, para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.871, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para a validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
PORTARIA Nº 1.872, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos (SP ), na forma do anexo a esta Portaria,
PORTARIA Nº 1.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
O caput do art. 10 da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Ficam convalidados os procedimentos iniciados e que ainda se encontram em tramitação com o objetivo de celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas e os contratos efetivados com o mesmo objetivo até a data de publicação desta Portaria." (NR)
Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para a validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
PORTARIA Nº 1.872, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos (SP ), na forma do anexo a esta Portaria,
PORTARIA Nº 1.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
O caput do art. 10 da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Ficam convalidados os procedimentos iniciados e que ainda se encontram em tramitação com o objetivo de celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas e os contratos efetivados com o mesmo objetivo até a data de publicação desta Portaria." (NR)
Pela Secretaria Executiva - SE
PORTARIA Nº 745, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II, do § 2º, do artigo 52, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO-2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II, do § 2º, do artigo 52, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO-2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANVISA
CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que dispõe sobre os Requisitos Técnicos para a Concessão de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Infantis, conforme Anexo.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que dispõe sobre os Requisitos Técnicos para a Concessão de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Infantis, conforme Anexo.
Pela Secretaria de Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Homologar o resultado final do Prêmio de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos - 2011, conforme a decisão da Comissão Julgadora do concurso, instituída por meio da Portaria nº 9, de 17 de outubro de 2011 e publicada e publicada na Seção nº 2 do DOU em 19/10/2011, página 201. Categoria: Experiência bem sucedida de profissionais nos serviços de saúde
Homologar o resultado final do Prêmio de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos - 2011, conforme a decisão da Comissão Julgadora do concurso, instituída por meio da Portaria nº 9, de 17 de outubro de 2011 e publicada e publicada na Seção nº 2 do DOU em 19/10/2011, página 201. Categoria: Experiência bem sucedida de profissionais nos serviços de saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário