19/07/2013 - 12h55
Pessoas com neurofibromatose podem ter mesmos direitos de deficientes
Projeto estende a quem tem essa doença genética garantias e benefícios sociais previstos na Constituição.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5082/13,
da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que equipara para fins jurídicos a
síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências
físicas e mentais. A intenção é que as pessoas com essa doença tenham os
direitos e benefícios sociais assegurados aos deficientes na
Constituição.
As neurofibromatoses são doenças genéticas. Elas podem causar tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos e outros danos à saúde.
Equiparação justa
As pessoas com a síndrome, que não tem perspectiva de cura ou tratamento, convivem com dores crônicas e desfiguração de partes do seu corpo, o que “causa profunda angústia aos doentes e a seus familiares”, diz a autora do projeto. “É justo que se equiparem às pessoas com deficiências físicas e mentais para efeitos jurídicos”, afirma Sueli Vidigal.
Segundo a proposta, o Executivo deverá elaborar um cadastro único nacional das pessoas com a síndrome, que contenha informações como as condições de saúde e de necessidades assistenciais; acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As neurofibromatoses são doenças genéticas. Elas podem causar tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos e outros danos à saúde.
Saulo Cruz
Sueli Vidigal: doença não tem cura e provoca dores crônicas e desfiguração de partes do corpo.
As pessoas com a síndrome, que não tem perspectiva de cura ou tratamento, convivem com dores crônicas e desfiguração de partes do seu corpo, o que “causa profunda angústia aos doentes e a seus familiares”, diz a autora do projeto. “É justo que se equiparem às pessoas com deficiências físicas e mentais para efeitos jurídicos”, afirma Sueli Vidigal.
Segundo a proposta, o Executivo deverá elaborar um cadastro único nacional das pessoas com a síndrome, que contenha informações como as condições de saúde e de necessidades assistenciais; acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Dourivan Lima
Edição - Dourivan Lima
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