quarta-feira, 24 de julho de 2013

Parabéns ACS de Icó - CE

quarta-feira, 24 de julho de 2013



Parabéns aos Profissionais, Agente Comunitários de Saúde que com sua Fé em Deus e na Justiça, perseveraram e agora conquistam mais essa batalha;

Aos Magistrados; Representantes da justiça: Dr. Emanuel  e Dr. Hermano Francisco de Queiroz Limeira por contribuir com seus trabalhos e orientações de tamanho valor;

Ao Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa   que ao chegar em nossa Comarca veio fazer a diferença em nossas pelos direitos dos nossos trabalhadores.

E especial agradecimento a Desembargadora Dra. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA  (ex- Juíza de Direito desta Comarca ) -  pela tão esperado decisão a favor dos trabalhadores.
 
SEGUE RELAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  ICÓ-CE
Maria Selma de Carvalho de Freitas
 
Eliana Maria Araújo Amorim

Maria Euclidiana de Lima

Kleênia Maria Nogueira Leandro

Heleneuda Maria Candido Siqueira

Charlenia Régia Garcia de Araújo

Aparecida Borges da Silva

Daniela de Castro Teixeira
 
Angelita Aparecida Nunes da Silva
Ana Caroline de Sousa Farias
Faeylha Nunes Dantas
Janayna Kelly de Sousa Nascimento
Manuel Bastos Lima Filho
Maria Auricelio Victor Pereira
Katia Aparecida Santos Figueiredo
·         Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará:
Dr. Emanuel  

ANA CLARICE DELFINO DE LIMA;
ANA ELIZA DE ARAÚJO FERREIRA;
ANGELITA APARECIDA NUNES DA SILVA;
CICERA FERREIRA LIMA CANDIDO;
EDILENE DA SILVA BATISTA;
GERLANDIA DE SOUZA FREITAS;
IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA;
JOANA DARK LEANDRO LEITE;
KELIANY PEREIRA DA SILVA;
MARCIA MARIA PORFIRIO ARRUDA;
MARIA ROSANE AQUINO DA SILVA;
MARINALVA FELIX DE SOUSA;
MARTA MATIAS DE SOUSA;
REGINA MARILZA DA SILVA;
ROMARIO VALENTIM MONTEIRO;
SARAH SERLANIA DE SOUSA;
SAYONARA FERREIRA LOURENÇO
·         Advogado das agravadas - HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA
 
Do Despacho - parte final
DO EXPOSTO, conheço e nego provimento monocrático ao agravo, na forma do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2013.

DESEMBARGADORA: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS
ASSOASMI      ICÓ-CE

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