Posted: 05 Aug 2012 09:53 AM PDT
Reunidos em Assembléia Extraordinária na manhã desta sexta-feira dia 03 de Agosto do corrente ano os Agentes Combate as Endemias do município de C. Grande-PB, ouviram um relato do que foi acordado com a Secretaria Municipal de Saúde na ultima assembleia realizada no dia 06 de Julho. Onde a SMS se comprometeu em entregar os fardamentos e as bolsas em 35 dias, realização dos exames, em solucionar e melhorar as condições de trabalho e o pagamento de 26,00 reais em cima do salario base o que não foi cumprido.
A
desculpa da Gestão não convenceu pois estas revindicações foi pauta de
inúmeras reuniões anteriores. Infelizmente devido a liminar proferida ao
Sintab aos servidores do município de acordo com uma consulta feita ao
advogado afeta diretamente o sindicato pois faz citação aos
profissionais que também representamos.
Diante
do exposto foi apresentado pelos presentes várias propostas votadas e
aprovadas em plenária. Onde ficou deliberado para todos os ACE e AVA
que:
- a partir da próxima semana todas sexta feira do mês ficaremos no PA cumprindo horários em protesto pelo descaso com a categoria;
- esta proibido o deslocamento de servidores em veículos sem condições de uso;
- e realização de reboque para qualquer areá vaga.
Portanto,
as deliberações são para todos os agentes até que os problemas acima
citados sejam solucionados, em fase desta determinação encaminhamos
oficios pontuando cada item solicitando que a hierarquia (Gerente,
Supervisores Gerias e de Areá) da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
tome ciência.
O
sindicato informa que o expediente de trabalho do município de C.
Grande para o Agente de Combate as Endemias e Agente de Vigilância
Ambiental é de 7:00 as 13:00 e que após este expediente o servidor é
livre de suas obrigações trabalhista.
Celetistas
O sindicato esclarece que tanto o Procurador do Patrimônio Publico e a própria Prefeitura assegura que os agentes só poderão ser demitidos apos realização de processo seletivo ou concurso publico.
Segue-se trecho do Oficio nº 015/DVS/GVAS/2012 datado em, 06 de
Fevereiro de 2012 que será digitalizado e postado onde a PMCG afirma o
que foi dito:
"Considerando a Lei Nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, que
regularmenta o Paragrafo 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo Paragrafo Único da Art. 2º da
Emenda Constitucional Nº 51, 14 de Fevereiro de 2006 e da outra
providências e o Atr. 17 da CLT cita que, na data de publicação desta
lei, exerçam atividades própria de... e Agente de Combate as Endemias,
vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou entidades de
administração indireta, não investidos em cargo de emprego publico, e
não alcançados pelo disposto no paragrafo único do Art. 9º, poderão
permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída
realização do processo seletivo publico pelo ente federativo, com vistas
ao cumprimento do disposto nesta lei.
Portanto,
os agentes celetistas foram contratados de acordo com a Lei Municipal
nº 4,208 Art. 1º, datado em 01/07/2004, que trata da contratação de
pessoal com excepcional interesse público, em conformidade om o Art. 37,
Inciso IX, da Constituição Federal e da outras providências".
Ficou
decidido que a partir desta data não haverá mais convenio om farmácias e
que o sindicato organizará apenas um festa anual que será a do final de
ano, neste caso apenas no próximo ano.
Quanto ao pagamento do FGTS de Janeiro provavelmente será creditado no inicio de Setembro e o PASEP será creditado no dia 10 de Agosto nas contas bancarias de acordo com a Secretaria de Finanças da PMCG.
Quanto ao pagamento do FGTS de Janeiro provavelmente será creditado no inicio de Setembro e o PASEP será creditado no dia 10 de Agosto nas contas bancarias de acordo com a Secretaria de Finanças da PMCG.
A Direção
SINDAVAS-PB.
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