CNM- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS QUER QUE DIMINUA A QUANTIDADE DE AGENTES DE DE SAÚDE.
Gestores devem atentar-se às novas regras.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União.
Atenção:
os gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Saúde
Bucal devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo
de Agentes Comunitários de Saúde por equipe do PSF passou para um.
Enquanto, as equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião dentista
da estratégia de saúde da família, o que aumenta uma especialidade do
Programa.
A
nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso
do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria
entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos
operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.
Para
a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF
possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai
minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real
gerado pelas equipes.
Acesse a Portaria 17/2013 na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário