terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Nova legislação


CNM- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS QUER QUE DIMINUA A QUANTIDADE DE AGENTES DE DE SAÚDE.


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Gestores devem atentar-se às novas regras.

A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União.


Atenção: os gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Saúde Bucal devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo de Agentes Comunitários de Saúde por equipe do PSF passou para um. Enquanto, as equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião dentista da estratégia de saúde da família, o que aumenta uma especialidade do Programa.

A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.


Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.

Acesse a Portaria 17/2013 na íntegra

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