- PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
| | | - 11/04/2012 | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4913/2012, pelo Deputado Carlaile Pedrosa (PSDB-MG), que: "Requer a inclusão em caráter de prioridade na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 7495/2006 que Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias".
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