segunda-feira, 16 de abril de 2012

Eventos Extraordinários

segunda-feira, 16 de abril de 2012

A Gratificação Especial de Eventos Extraordinários prevista na Lei 17.398/2007

Art.19 - A Gratificação Especial de Eventos Extraordinários prevista na Lei 17.398/2007 e alterações posteriores vigorará, para os cargos abaixo discriminados, com os seguintes valores, para plantão de 12 (doze) horas:

I. Psicólogo R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
II. Assistente Social R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
III. Fisioterapeuta R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
IV. Terapeuta Ocupacional R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
v. Agente Comunitário de Saúde R$ 120,00 (cento e vinte reais);
VI. Agente de Serviços Gerais R$ 100,00 (noventa reais);
VII. Agente Administrativo, Agente de Administração Geral, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo e Auxiliar de Administração Geral R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

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