terça-feira, 17 de abril de 2012
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RECEBEM REAJUSTE SALARIAL CONFORME A PORTARIA 459 DE 15 DE MARÇO DE 2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDEEM JACOBINA
DECRETO Nº 081-1, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
Concede reajuste de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, deste Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Considerando a Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, estabelecem que o piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, serão majorados em havendo aumento da base de calculo reajuste do piso salarial o valor de transferência descrito na Portaria nº. 1761, de 24 de julho de 2007;
Considerando que, a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, aprovou a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando que o artigo 3º da Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, artigo 3º, estabelecem que as despesas do piso salarial profissional dos servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, serão custeados com recursos orçamentários advindos do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, autorizando abrir crédito adicionais necessários;
Considerando que, a Portaria de nº. 459, de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde, fixou em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor de incentivo financeiro referente aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) da Família, com aumento do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, e por força do quanto estabelece a Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, tais direitos são extensivos aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) .
Concede reajuste de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, deste Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Considerando a Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, estabelecem que o piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, serão majorados em havendo aumento da base de calculo reajuste do piso salarial o valor de transferência descrito na Portaria nº. 1761, de 24 de julho de 2007;
Considerando que, a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, aprovou a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando que o artigo 3º da Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, artigo 3º, estabelecem que as despesas do piso salarial profissional dos servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, serão custeados com recursos orçamentários advindos do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, autorizando abrir crédito adicionais necessários;
Considerando que, a Portaria de nº. 459, de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde, fixou em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor de incentivo financeiro referente aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) da Família, com aumento do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, e por força do quanto estabelece a Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011, tais direitos são extensivos aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) .
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado em R$871,00 (oitocentos e setenta e um reais) o piso salarial profissional dos servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina, Estado da Bahia, por força do aumento do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família estabelecido pela Portaria de nº. 459, de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde e, Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 1º - Fica fixado em R$871,00 (oitocentos e setenta e um reais) o piso salarial profissional dos servidores do Grupo Ocupacional - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina, Estado da Bahia, por força do aumento do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família estabelecido pela Portaria de nº. 459, de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde e, Lei Municipal nº 1030, de 14 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 1047, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.
Gabinete da Prefeita, em 02 de abril de 2012.
Valdice Castro Vieira da Silva
Prefeita
Roberval Henrique Ferreira
Secretário da Administração Geral
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