Empresas poderão ser obrigadas a fornecer protetor solar a empregado
Arquivo/ Gustavo Lima
Marinho: os males do trabalho a céu aberto ainda não são considerados pela legislação trabalhista.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho
(PRB-BA), que obriga os empregadores a fornecer protetor solar aos
empregados que realizem atividades a céu aberto.
Pelo texto, a empresa deverá seguir os seguintes critérios:
- fator de proteção solar adequado ao tipo de pele do empregado;
- capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A quanto os ultravioletas B;
- comprovação de que o produto é hipoalergênico;
- adequação ao tipo de pele do empregado, se seca, oleosa ou mista;
- aprovação do produto pelo órgão nacional competente.
- fator de proteção solar adequado ao tipo de pele do empregado;
- capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A quanto os ultravioletas B;
- comprovação de que o produto é hipoalergênico;
- adequação ao tipo de pele do empregado, se seca, oleosa ou mista;
- aprovação do produto pelo órgão nacional competente.
Compete ainda ao empregador, conforme o texto, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do protetor, além de exigir e fiscalizar seu uso correto.
Marinho argumenta que a medida é necessária porque, “apesar de todos os estudos acerca dos efeitos deletérios da exposição excessiva ao sol, os males do trabalho a céu aberto ainda não são considerados pela legislação trabalhista”.
Tramitação
O projeto foi apensando ao PL 5061/09, em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
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