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PL-06119/2009
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente
sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente
da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agentes
Comunitários de Saúde.
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| - 05/03/2012 | Ao Arquivo - Memorando nº 8/12 - COPER
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