quarta-feira, 25 de julho de 2012
Pessoas que trabalham a céu aberto poderão receber adicional
Arquivo/ Leonardo Prado
Vinicius Gurgel: proposta busca reduzir casos de câncer de pele.
Os
trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar
poderão receber adicional de 20% do salário. É o que prevê o Projeto de
Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a
carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36
horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Pelo texto, o
adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento
do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os
tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda de
acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de 10
minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho. Além
disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem
bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.
Câncer de pele
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. “É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção”, argumenta.
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. “É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção”, argumenta.
Caso a
proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de
proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em
favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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