segunda-feira, 23 de julho de 2012

Veja se o seu Estado e Município foram citados

Disponibilizamos hoje, dia 20 de Julho, 14 Novas Normas

Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.412, DE 6 DE JULHO DE 2012(*)
Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso, referente à Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

PORTARIA Nº 1.569, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.325.785,12 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.

PORTARIA Nº 1.570, DE 19 DE JULHO DE 2012
Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

PORTARIA Nº 1.579, DE 19 DE JULHO DE 2012

Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA Nº 1.580, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação desta Portaria.

PORTARIA N° 1.581, DE 19 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA Nº 1.582, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica habilitado o Município, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA Nº 1.583, DE 19 DE JULHO DE 2012
Esta Portaria dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 666, DE 17 DE JULHO DE 2012
Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Renal.

PORTARIA Nº 680, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica atualizado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.

PORTARIA Nº 681, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde do Instituto da Criança com Diabetes do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ nº 02.774.358/0001-05, com sede em Porto Alegre/ RS.

PORTARIA Nº 682, DE 19 DE JULHO DE 2012
Alterar a redação do Art. 10 da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011: "Art. 10 Estabelecer que os procedimentos de que trata esta Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 12 (doze) meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos destinados a estes atendimentos possam ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios" (NR).

PORTARIA Nº 683, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2012
Esta Resolução dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).

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