sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nova Portaria dos ACE


CI n.282 - Publicada PT GM n.1635 que altera a portaria n. 1.007, de 4 de maio de 2010



Publicada no DOU do de hoje (27), a Portaria GM n.1635, que altera a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010.
PORTARIA N. 1.635, DE 26 DE JULHO DE 2012
Altera a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 7º e o art. 10 da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................................
§ 3º A transferência de recursos financeiros relativos ao incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 2º fica condicionada à manutenção dos ACE cadastrados no SCNES em todas as competências mensais relativas ao ano de 2011, sob pena de recebimento dos valores proporcionalmente ao número de ACE efetivamente cadastrados em cada competência mensal." (NR)
"Art. 10. Os recursos financeiros necessários para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família." (NR)

Art. 2º O art. 7º da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 7º ................................................................................................................
§ 5º Para fins de pagamento, serão considerados os ACE cadastrados no SCNES na correspondente especialidade constante do Código Brasileiro de Ocupações, destacando-se como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde, dentre outras.
§ 6º O incentivo financeiro de que trata o art. 2º somente será devido em relação aos ACE cadastrados no SCNES até o exercício financeiro de 2011, observado o maior número de equipes de SF com ACE cadastrados em qualquer das competências daquele ano, devendo-se observar, ainda, os requisitos constantes dos arts. 5º e 6º."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário