Disponibilizamos hoje, dia 17 de Julho, 06 Novas Normas e 01 Retificação
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.533, DE 16 DE JULHO DE 2012
Os arts. 7º, 8º, 15, 16, 23, 26 e 40, o parágrafo único do art. 43 e o inciso IV do art. 45 da Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º São requisitos para que os Municípios tenham SAD:
RETIFICAÇÃO - Na Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2011, Seção 1, página 242.
Os arts. 7º, 8º, 15, 16, 23, 26 e 40, o parágrafo único do art. 43 e o inciso IV do art. 45 da Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º São requisitos para que os Municípios tenham SAD:
RETIFICAÇÃO - Na Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2011, Seção 1, página 242.
Pela Secretaria Executiva - SE
PORTARIA Nº 74, DE 2 DE JULHO DE 2012
Prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 732/2006 publicada no DOU nº 10, Seção 1, de 15/01/2007.
Prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 732/2006 publicada no DOU nº 10, Seção 1, de 15/01/2007.
Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 658, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 659, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 660, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 661, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 660, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 661, DE 13 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
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