Disponibilizamos hoje, dia 04 de Julho, 19 Novas Normas, 05 Consultas Públicas e 01 Retificação
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 2.560, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011(*)
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Mococa (SP), no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme anexo I a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.363, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
PORTARIA Nº 1.364, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Mococa (SP), no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme anexo I a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.363, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
PORTARIA Nº 1.364, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.365, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.
PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.367, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde
PORTARIA Nº 1.368, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.369, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.
PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.367, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde
PORTARIA Nº 1.368, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.369, DE 2 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.373, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.375, DE 3 DE JULHO DE 2012
Esta Portaria define as regiões selecionadas para participação e implementação
PORTARIA Nº 1.377, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica definido o incentivo financeiro para fortalecimento das ações de promoção, prevenção e controle de doenças e outros agravos, tendo em vista o acréscimo populacional resultante dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
PORTARIA Nº 1.378, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre, conforme abaixo.
Esta Portaria define as regiões selecionadas para participação e implementação
PORTARIA Nº 1.377, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica definido o incentivo financeiro para fortalecimento das ações de promoção, prevenção e controle de doenças e outros agravos, tendo em vista o acréscimo populacional resultante dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
PORTARIA Nº 1.378, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre, conforme abaixo.
PORTARIA Nº 1.381, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.382, DE 3 DE JULHO DE 2012
Para fins de transferência de recursos financeiros no ano de 2012 referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão as suas propostas ao Ministério da Saúde e, para conhecimento, à respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR).
PORTARIA Nº 1.383, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
PORTARIA Nº 1.382, DE 3 DE JULHO DE 2012
Para fins de transferência de recursos financeiros no ano de 2012 referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão as suas propostas ao Ministério da Saúde e, para conhecimento, à respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR).
PORTARIA Nº 1.383, DE 3 DE JULHO DE 2012
Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Pela Secretaria Executiva - SE
RETIFICAÇÃO -
Na Portaria nº 567, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial
da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 60,
PORTARIA No- 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Incorporar à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios as atividades da Divisão de Análise e Controle de Projetos e dos Serviços de Controle de Projetos e de Análise de Projetos a ela vinculados, dispostas nos artigos 150; 151 e 152 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS n. 3.965/2010, a seguir descritas:
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Incorporar à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios as atividades da Divisão de Análise e Controle de Projetos e dos Serviços de Controle de Projetos e de Análise de Projetos a ela vinculados, dispostas nos artigos 150; 151 e 152 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS n. 3.965/2010, a seguir descritas:
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M26.1 - METSULFUROM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo I26 - IPCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M26.1 - METSULFUROM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2012
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo I26 - IPCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 616, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 617, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado recurso financeiro mensal no valor de R$ 4.433,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais), da Gestão Estadual de São Paulo para o Município de São José do Rio Pardo/SP, destinado ao custeio da Nefrologia.
PORTARIA Nº 616, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
PORTARIA Nº 617, DE 3 DE JULHO DE 2012
Fica remanejado recurso financeiro mensal no valor de R$ 4.433,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais), da Gestão Estadual de São Paulo para o Município de São José do Rio Pardo/SP, destinado ao custeio da Nefrologia.
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