terça-feira, 13 de agosto de 2013

Veja se seu município foi contemplado

Disponibilizamos dia, 13 de Agosto - 16 Novas Normas
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.680, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica habilitado o Município de Belém (PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) na Ilha de Mosqueiro/Caranduba.
PORTARIA Nº 1.681, DE 12 AGOSTO DE 2013
Fica habilitado o Município de Piçarra (PA) a receber o incentivo financeiro de  investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
PORTARIA Nº 1.686, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Fica habilitado o Município de Porto de Moz (PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
PORTARIA Nº 1.687, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica habilitado o Município de Pacajá (PA) a receber o incentivo financeiro de  investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
PORTARIA Nº 1.688, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica habilitado o Município de Belém (PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) na Ilha de Outeiro.
PORTARIA Nº 1.689, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica habilitado o Município de Belém (PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) na Ilha de Cotijuba
PORTARIA Nº 1.690, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás e do Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo (GO), excepcionalmente, em parcela única.

PORTARIA Nº 1.697, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.930.199,04 (um milhão novecentos e trinta mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde -SAS
PORTARIA Nº 712, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PORTARIA Nº 888, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
PORTARIA Nº 893, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 117/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA Nº 894, DE 9 DE AGOSTO DE 2013
Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.
PORTARIA Nº 895, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.
PORTARIA Nº 896, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

Fica remanejado o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.
PORTARIA Nº 897, DE 9 DE AGOSTO DE 2013
Fica publicado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão distrital, conforme detalhado nos Anexos I e III.
PORTARIA N 898, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

Fica remanejado o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

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