Disponibilizamos dia, 26 de Agosto - 06 Novas Normas e 01 Consulta Pública
PORTARIA Nº 949, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01).
PORTARIA Nº 950, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Aplica o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza (CE).
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01).
PORTARIA Nº 950, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Aplica o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza (CE).
Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento everolimo para o tratamento do câncer de mama avançado na pós-menopausa em trâmite nos autos do processo MS/SIPAR no- 25000.053570/2013-56 apresentado pela Novartis Biociências S.A. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo nas condições propostas pelo demandante (indução e manutenção em primeira linha) no SUS
PORTARIA Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento paricalcitol em substituição ao calcitriol intravenoso, conforme proposta da empresa,para o tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário (HPTS) associado à insuficiência renal crônica no SUS.
PORTARIA Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento natalizumabe 300mg para esclerose múltipla remitente recorrente em segunda linha de tratamento no SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento everolimo para o tratamento do câncer de mama avançado na pós-menopausa em trâmite nos autos do processo MS/SIPAR no- 25000.053570/2013-56 apresentado pela Novartis Biociências S.A. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo nas condições propostas pelo demandante (indução e manutenção em primeira linha) no SUS
PORTARIA Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento paricalcitol em substituição ao calcitriol intravenoso, conforme proposta da empresa,para o tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário (HPTS) associado à insuficiência renal crônica no SUS.
PORTARIA Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento natalizumabe 300mg para esclerose múltipla remitente recorrente em segunda linha de tratamento no SUS.
PORTARIA Nº 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Fica não incorporado o medicamento mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa no SUS.
Fica não incorporado o medicamento mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa no SUS.
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