sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Suspensa portaria

Ministério da Saúde suspende portaria que define regras para mudança de sexo

Representantes dos serviços de saúde que já realizam cirurgias de mudança de sexo e especialistas devem ser consultados para definição de protocolos e critérios de avaliação

CFM: Presidente do órgão defende que médicos conveniados passem a cobrar por consultas. Dessa forma, planos de saúde cobririam apenas outros procedimentos
Mudança de sexo: governo irá estudar protocolos clínicos e de atendimento sobre o processo cirúrgico para, então, aplicar as normas aos hospitais da rede pública (Thinkstock)
 
Um dia depois de ter editado uma portaria que define regras para a realização de cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde decidiu suspender a norma. A ideia é estudar protocolos clínicos e de atendimento sobre o processo cirúrgico e só em um segundo momento aplicar as normas aos hospitais da rede pública.

A portaria publicada nesta terça-feira estabelecia, por exemplo, redução da idade mínima para a realização da cirurgia de mudança de sexo, de 21 para 18 anos, e autorização a partir dos 16 anos 
para que psicólogos e médicos pudessem acompanhar o paciente que tivesse interesse na cirurgia. Também estavam elencados na norma novos procedimentos a serem cobertos pela rede pública, como retirada de útero e tratamento hormonal para transexuais.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam cirurgias de mudança de sexo e especialistas “para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”.

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