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PL-07495/2006
- Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.
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| 08/08/2013- | Apresentação
do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 8327/2013, pelo Deputado
Simplício Araújo (PPS-MA), que: "Requer a inclusão, em caráter de
urgência, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei nº 7.495/2006,
que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".
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