segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Veja se seu município foi contemplado

Disponibilizamos dia, 05 de Agosto - 22 Novas Normas

Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.581, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso no montante de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia (GO) em 12 (doze) parcelas mensais.
PORTARIA Nº 1.582, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.154.211,20 (dois milhões cento e cinqüenta e quatro mil duzentos e onze reais e vinte centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Estado e Municípios de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.583, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 5 52.960,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.584, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 2.208.138,33 (dois milhões duzentos e oito mil cento e trinta e oito reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém (PA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
PORTARIA Nº 1.585, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 36.294.760,00 (trinta e seis milhões duzentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.586, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso no montante de R$ 14.945.333,04 (quatorze milhões novecentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.587, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.218.030,00 (um milhão duzentos e dezoito mil e trinta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros.
PORTARIA Nº 1.588, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e do Município de Maracanaú, da seguinte forma:
PORTARIA Nº 1.589, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.076.366,36 (um milhão setenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
PORTARIA Nº 1.590, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
PORTARIA Nº 1.591, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe Saúde da Família, a partir da competência financeira junho de 2013, do Município de Itaguajé (PR).

PORTARIA Nº 1.592, DE 2 DE AGOSTO DE 2013Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
PORTARIA Nº 1.593, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica aprovada a Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 17 Taubaté (RRAS 17).
PORTARIA Nº 1.594, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica aprovada a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde Rota dos Bandeirantes (RRAS 5).
PORTARIA Nº 1.595, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Maranhão, referente às Regiões de Saúde de Imperatriz, Codó e São Luís.

PORTARIA Nº 1.596, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica definido, na forma do Anexo I a esta Portaria, os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Componente de Vigilância em Saúde, destinados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), estabelecidos com base no valor "per capita" de referência de cada Estado.
PORTARIA Nº 1.597, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
PORTARIA Nº 1.598, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios a seguir relacionados:
PORTARIA Nº 1.600, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), dos Municípios de Formosa (GO) e Prado (BA), conforme anexo.
PORTARIA Nº 1.601, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem  incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais, Transferido em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:
PORTARIA Nº 1.602, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Estado da Paraíba e Município de Monteiro (PB), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB), excepcionalmente, em parcela única.
PORTARIA N° 1.603, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Alagoas, localizada no Município São Miguel dos Campos (AL), na forma do Anexo a esta Portaria.

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