Disponibilizamos hoje, dia 29 de Junho, 10 Novas Normas
Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA Nº 1.269, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitana I e II.
PORTARIA Nº 1.337/GM DE 28 DE JUNHO DE 2012
Esta Portaria dispõe sobre a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos em território nacional aos servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
PORTARIA Nº 1.338, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Esta Portaria dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitana I e II.
PORTARIA Nº 1.337/GM DE 28 DE JUNHO DE 2012
Esta Portaria dispõe sobre a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos em território nacional aos servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
PORTARIA Nº 1.338, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Esta Portaria dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
PORTARIA Nº 1.339, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Esta Portaria dispõe sobre autorização de afastamento do País de servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
Esta Portaria dispõe sobre autorização de afastamento do País de servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
Pela Secretaria Executiva - SE
PORTARIA Nº 567, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fixar, na forma do Anexo I desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
Fixar, na forma do Anexo I desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
PORTARIA Nº 1.023, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.
Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.
Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 611, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR), CNESnº 2673932, inscrita no CNPJ nº 05.029.600/0001-04, com sede em Goiânia (GO).
PORTARIA Nº 612, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, CNES nº 2097648, inscrito no CNPJ nº 59.986.224/0001-67, com sede em São José do Rio Preto/SP.
PORTARIA Nº 613, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNES nº 2253054, inscrita no CNPJ nº 92.219.559/0001-25, com sede em Pelotas/RS.
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR), CNESnº 2673932, inscrita no CNPJ nº 05.029.600/0001-04, com sede em Goiânia (GO).
PORTARIA Nº 612, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, CNES nº 2097648, inscrito no CNPJ nº 59.986.224/0001-67, com sede em São José do Rio Preto/SP.
PORTARIA Nº 613, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNES nº 2253054, inscrita no CNPJ nº 92.219.559/0001-25, com sede em Pelotas/RS.
Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
PORTARIA Nº 15, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Ficam habilitados os Estados de Alagoas e do Rio Grande do Sul a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos Estados, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
Ficam habilitados os Estados de Alagoas e do Rio Grande do Sul a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos Estados, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
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